O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente. Para ter acesso a esse beneficio, com o requerimento fornecido pelo empregador em mãos, o trabalhador poderá utilizar alguma das seguintes opções:
- Por meio do aplicativo CPTS digital;
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Ou Acesse o Portal Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br);
- Clique em Cadastrar no menu à esquerda do site;
- Preencha o formulário com os seus dados;
- Assim que o acesso for liberado, vá até à opção do seguro-desemprego (novamente no menu à esquerda do site);
- O próximo passo consiste em preencher um formulário de oito etapas com questões sobre atividades laborais, formação acadêmica e experiência profissional.
- Ou pelo atendimento presencial agendado nos postos do Ministério do Trabalho.