A Medida Provisória nº 955/2020 (DOU 20/04/2020 - Edição Extra 1) foi revogada a Medida Provisória nº 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista.
Mas, mesmo com a revogação da referida MP, todos os contratos firmados nas regras do Contrato Verde e Amarelo estão seguros pela validade da Medida Provisória e seguirão vigentes até a data em que eram previstos.
Contudo, diante dessa revogação, caberá ao Congresso Nacional aprovar um projeto de decreto legislativo para regulamentar o que acontecerá com os contratos firmados durante a vigência da Medida Provisória.
Caso não seja editado o decreto legislativo até 60 dias após a rejeição ou perda de eficácia de Medida Provisória, os contratos firmados continuarão válidos, até a data prevista para o seu término (§§ 3º, 11 e 12 do art. 62 da Constituição Federal).
A Medida Provisória nº 955/2020 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 20/04/2020.