A MP 905/2019 instituiu uma nova forma de contrato de trabalho, com o intuito de minimizar os encargos trabalhistas para as empresas e diminuir o desemprego. Seguem algumas informações importantes dessa modalidade de contrato:
- Destinado a estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos;
- Funciona apenas para contratos de primeiro emprego (existem alguns vínculos anteriores considerados exceção), fixados entre 1.º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022 e com tempo máximo de 24 meses;
- Reduz a tributação sobre empresas que contratarem funcionários nessa faixa etária (as isenções previstas pelo programa englobam a contribuição patronal para o INSS 20% sobre os salários e as alíquotas do Sistema S, do salário-educação);
- Alíquota de FGTS de 2% ao invés dos habituais 8%
- Remuneração do contrato deverá ser de até 1,5 salário mínimo.
Para maiores esclarecimentos, estamos a disposição!