MP 927/2020
Senado deixa caducar MP que alterava algumas regras trabalhistas durante a pandemia
Fonte: Agência Senado
O que muda?
Férias individuais
A comunicação das férias precisa ser feita com 30 dias de antecedência.
O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias.
Fica vedada a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.
O adicional de 1/3 e o abono pecuniário serão pagos novamente nos prazos normais.
Feriados
Os feriados não religiosos não podem ser antecipados pelo empregador
Banco de Horas
O banco de horas com o fim da MP, volta ao prazo de até 6 meses (em caso de acordo individual) ou de até 1 ano (acordo coletivo) para serem compensados.
As horas não trabalhadas não podem mais ser compensadas futuramente pelos trabalhadores, isto quer dizer que, o “banco de horas ao contrário”perde a validade.
Não valem mais a antecipação e aproveitamento de feriados para compensar saldo em banco de horas.
Saúde e segurança do trabalho
Exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares precisam voltar a ser feitos nos prazos regulamentares.