Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.422/2020 com a prorrogação do Benefício Emergencial!
AGORA SIM é possível estender os acordos por mais dias.
Pra entendermos como ficou:
📌 Acordos de suspensão:
☑️ Pela MP 936 e Lei 14.020: limitados a 60 dias, fracionáveis em dois períodos de 30 dias
✅ Podem ser feitos novos acordos por mais 60 dias, totalizando 120 dias de suspensão.
⚠️ O Decreto permite que a suspensão seja em períodos intercalados, de no mínimo 10 dias.
📌 Acordos de redução:
☑️ Pela MP 936 e Lei 14.020: limitados a 90 dias, podendo ser fracionados.
✅ Podem ser feitos novos acordos por mais 30 dias, totalizando 120 dias de redução.
❗ E quem já fez suspensão + redução?
Neste caso poderá fazer um novo acordo, mas limitado a 30 dias.
Exemplos:
✅ Fez redução de 60 dias + suspensão de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.
✅ Fez suspensão de 60 dias e redução de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.
❌ Os novos acordos não podem ser retroativos!
⚠️ Os novos acordos são regidos pela Lei 14.020/2020, que tem algumas regras diferentes da MP 936, fique atento!
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