De acordo com a MP 936/2020, Durante o estado de calamidade pública o empregado e o empregador podem celebrar um acordo individual escrito para acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário do empregado por até noventa dias, esse acordo terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais. Condições:
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Preservação do valor do salário-hora de trabalho.
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O acordo individual escrito entre empregador e empregado, será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos.
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Redução da jornada de trabalho e de salário nos seguintes percentuais: 25%, 50% ou 70%.
Enquanto durar a redução do contrato, a União custeará o benefício emergencial de preservação do emprego e renda. Por exemplo, um contrato reduzido em 50%, a emprega pagará 50% do salário ao empregado, e o governo pagará 50% do que esse trabalhador teria de direito no seguro desemprego.