Redução proporcional de jornada de trabalho

16 de abril de 2020

Redução proporcional de jornada de trabalho

De acordo com a MP 936/2020, Durante o estado de calamidade pública o empregado e o empregador podem celebrar um acordo individual escrito para acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário do empregado por até noventa dias, esse acordo terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais. Condições:

  • Preservação do valor do salário-hora de trabalho.

  • O acordo individual escrito entre empregador e empregado, será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos.

  • Redução da jornada de trabalho e de salário nos seguintes percentuais: 25%, 50% ou 70%.

Enquanto durar a redução do contrato, a União custeará o benefício emergencial de preservação do emprego e renda. Por exemplo, um contrato reduzido em 50%, a emprega pagará 50% do salário ao empregado, e o governo pagará 50% do que esse trabalhador teria de direito no seguro desemprego.