O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente. Para ter acesso a esse beneficio, com o requerimento fornecido pelo empregador em mãos, o trabalhador poderá utilizar alguma das seguintes opções:
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